Documento |
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Número Legislativo |
0033
/ 1985
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Ementa |
Altera a redação do artigo 15 da Lei Complementar nº 112, de 15/10/74, com o objetivo de excluir o limite de idade para os funcionários se inscreverem em concurso de provimento em cargo de Agente Fiscal de Rendas.
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Data de Publicação |
06/06/1985
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Laerte Pinto
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CARGO PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, EXCLUSÃO, IDADE, INSCRIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 112/1974, LIMITE, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.03.018
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