Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo
Proposta de emenda à Constituição nº 0005 /1985
Referências
Documento
Número Legislativo
0005 / 1985
Ementa
Acrescenta dispositivo ao artigo 93 da Constitutição Estadual com o objetivo de assegurar ao funcionário o direito de remoção para o Município onde o cônjuge, suplente de Vereador, exercer a vereança por prazo superior a 180 dias ininterruptos.
Data de Publicação
17/05/1985
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Waldyr Trigo
Apoiador(es)
Indexadores
CARGO, CÔNJUGE, FUNÇÃO, PRAZO, REMOÇÃO, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO, SUPLENTE, VEREADOR
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
Tramitação
Data
Descrição
17/05/1985
Publicado no Diário da Assembléia
06/08/1985
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 0870/1985 de RE dep Vanderlei Macris p/ CCJ fav/
21/12/1989
Arquivado em virtude da promulgação da Constituição Estadual em 05/10/1989
15/09/2017
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.02.001
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