Documento |
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Número Legislativo |
0051
/ 1986
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Ementa |
Inclui dispositivo ao Artigo 78 da Lei 10261/68 objetivando considerar como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias de prova do funcionário estudante, que cumpre jornada completa de trabalho.
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Data de Publicação |
06/06/1986
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Paulo Sogayar
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTUDANTE, PROVA, SERVIDOR
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
31/03/1987 -
Arquivado
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