Documento |
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Número Legislativo |
0030
/ 1986
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Ementa |
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 418, de 24/10/1985, extinguindo o período de carência de dezoito meses para que o Coronel PM, com 30 anos de serviço, possa fazer jus ao acréscimo de 20% do padrão de vencimentos.
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Data de Publicação |
30/04/1986
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Governador
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APOSENTADORIA, CORONEL, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 418/1985, PERCENTUAL, PERÍODO DE CARÊNCIA, POLÍCIA MILITAR, SEXTA-PARTE, VENCIMENTO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.03.013
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