14/06/1988 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 00044 |
15/06/1988 |
Publicada errata do PLC (DOE p.53) |
17/06/1988 |
Publicadas as Emendas nºs.: 01 (Dep.Randal Juliano Garcia) e 02 (Dep. Antonio Calixto) - (DOE p.46) |
20/06/1988 |
Publicado o Parecer nº 900/88 da CR - (DOE p.61) |
22/06/1988 |
Publicado o Substitutivo nº 01 (Dep. Wadih Helú) - (DOE) |
22/06/1988 |
Publicadas as Emendas nºs.: 03 (De.Miguel Martini), 04 (Dep. Edinho Araújo),05 (Dep.Sylvio Martini),06 ao 09 e 11 e 12 (Dep. Vitor Sapienza) 10 (Deputada Eni Galante), 13 (Dep.Hilkias de Oliveira), 14 (Dep. Barros Munhoz), 15 e 16 (Dep. Vitor Sapienza),17 (Dep. José Dirceu) e 18 (Dep. VAldemar Corauci) - (DOE p.44 a 46) |
30/06/1988 |
Publicado o Parecer nº 888/88 do Congresso das: CCJ, CAP e CFO (favorável ao PLC com emendas e Subemenda, favorável as Emendas,6,7,9 e 14, contrário as Emendas ,1,2,3,4,5,8,10,11.12.13,15,16,17 e 18) - (DOE p.58) |
08/07/1988 |
Publicado o Autógrafo nº 19.568 - (DOE p.34) |
09/07/1988 |
Publicada errata do Autógrafo nº 19568 - (DOE p.45) |
19/07/1988 |
Publicada errata do Parecer nº 900/88 da CR - (DOE p.40) |
21/07/1988 |
Publicada a Lei nº 567, de 20.07.88 - (DOE p.12) |
26/07/1988 |
Rejeitado o Substitutivo, Aprovado o PLC, salvo Emendas e Subemendas. Aprovadas as Emendas de Parecer favorável. bem como Emendas e Subemendas constantes do Parecer do Congresso das Comissões. Rejeitadas as Emendas de Parecer contrário - (DOE) |
02/08/1988 |
Publicada Mens. Nº 126/88 do Governador com Veto Parcial - (DOE p.36) |
14/09/1988 |
Publicados os Pareceres nºs.: 1458/88 de RE Dep. Wadih Helú pela CCJ (favorável ao PLC e contrário ao Veto Parcial), 1459/88 de RE Dep.Valdemar Corauci Sobrinho pela CAP (favorável ao Veto Parcial) e 1460/88 da CFO (contrário ao PLC e favorável ao Veto Parcial) - (DOE p.53) |
16/09/1988 |
Publicado Despacho de arquivamento - Rejeitado o PLC e acolhido o Veto - (DOE p.50) |
30/09/1988 |
Rejeitado o PLC, mantido o Veto Parcial - Arquive-se |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 11.03.005 |