Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine elaborar estudos e adotar as providências cabíveis para: a) que a alíquota efetiva do ICMS e do ICMS-ST para cervejas produzidas em microcervejarias seja reduzida, por meio de redução direta da alíquota ou por meio de redução de base de cálculo, em 50%, de modo que passe a equivaler a 10% com base na alíquota da Lei 16005/2015; b) que a margem de valor agregado - MVA hoje vigente de 140% (fixada pelo artigo 294 do regulamento do ICMS) seja reduzida, em consonância com o artigo 28-b da lei nº 6.374/89, para 80,5%.
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