24/10/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 10 em 24/10/2015 |
27/10/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
28/10/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
29/10/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
03/11/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
04/11/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
06/11/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
09/11/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
09/11/2015 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
25/11/2015 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
02/12/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
02/12/2015 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
09/12/2015 |
Distribuído ao Deputado Roberto Engler |
16/12/2015 |
Recebido com voto do relator Roberto Engler favorável, pela Comissão de Educação e Cultura |
15/03/2016 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
17/03/2016 |
Publicados os Pareceres: nº 479, de 2016, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 480, de 2016, da Comissão de Educação e Cultura, aprovado o Projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno.(DA. págs. 17 e 18) |
17/03/2016 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Educação e Cultura, em 15.03.2016. (DA. pág. 18) |
17/03/2016 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
18/03/2016 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
21/03/2016 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
22/03/2016 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
30/03/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1432/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.557, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de março de 2016. |
30/03/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
31/03/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.557. (DA. pág. 14) |
31/03/2016 |
Aguardando Sanção |
21/04/2016 |
Publicada a Lei nº 16.210, de 20.04.2016. (DOE-I pág. 01) |
06/05/2016 |
Arquive-se. |
24/07/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.072 |
24/07/2018 |
Arquivo - Arquivado |