04/06/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 04/06/2015 |
09/06/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
10/06/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/06/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/06/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
15/06/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
16/06/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
17/06/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
13/08/2015 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
07/11/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado Barros Munhoz. |
09/11/2017 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
29/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
30/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
06/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2277, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
08/05/2018 |
Publicado e Anexado aos autos Ofício nº 299/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 52/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município, como de interesse turístico, pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10 ) Rel. 017626 |
15/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
23/05/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Marcos Zerbini. |
29/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
12/06/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação |
13/06/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
21/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 815, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Maracaí como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
01/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 212, de 2019, para fins de instrução. |
21/02/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 169/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 002/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001172 |