15/05/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 15/05/2015 |
18/05/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
19/05/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
20/05/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/05/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/05/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
26/05/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
26/05/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
17/08/2015 |
Devolvido ao autor para completar a instrução adequando-o à legislação em vigor. |
03/10/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Itamar Borges. |
11/10/2017 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
23/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
28/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADE |
04/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 2227, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Guaraci como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
11/04/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 250/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 46/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 08) Rel. 015710
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18/04/2018 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
03/05/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
16/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
18/05/2018 |
Anexado aos autos requerimento assinado pelo Deputado Itamar Borges, informando ao Relator, que os documentos complementares exigidos pela Secretaria de Turismo, encontram-se juntados ao referido Projeto de lei, às fls. 255 a 327. |
18/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
02/08/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
07/08/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
15/08/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1082, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Guaraci como Município de Interesse Turístico, encaminhando documentos complementares. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
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21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
09/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 109, de 2019, para fins de instrução. |
21/02/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 166/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº GAMT nº 006/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 05) Rel. 001175
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