07/04/2015
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Autuado e Protocolado.
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08/04/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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08/04/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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05/08/2015
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Distribuído ao Deputado José Américo
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19/08/2015
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Devolvido do Relator Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando à SABESP documentação faltante
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26/08/2015
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Juntado Ofício CFC nº 79/2015 solicitando informações complementares
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10/09/2015
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Juntado Ofício P-0550/2015 da SABESP com informações complementares. Ao Relator.
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24/09/2015
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Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
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22/10/2015
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Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1574, de 2015, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ¿ SABESP, referentes ao exercício de 2014 (TC ¿ 842/026/14).
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08/12/2015
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Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Cezar e ao Deputado José Zico Prado
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08/05/2018
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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17/04/2019
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Devolvido sem voto
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12/09/2019
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Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
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18/02/2020
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Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos do processo, as quais satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, e propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta ao colegiado cópia de suas decisões sobre as contas da SABESP referentes ao exercício 2014 (TC-842/026/14). Adicionalmente, recomenda que este processo 1574/2015 seja arquivado enquanto aguarda a informação a ser remetida pelo TCE-SP. Com a chegada da informação, caso as contas da SABESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, o colegiado deverá promover o desarquivamento do processo, juntar a ele os documentos recebidos e tomar as devidas providências.
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