14/04/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 14/04/2015 |
15/04/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
16/04/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
17/04/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
22/04/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
23/04/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
27/04/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
28/04/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
07/05/2015 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
20/05/2015 |
Recebido com voto do relator Gilmaci Santos favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
27/05/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Gilmaci Santos, favorável |
02/06/2015 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
11/06/2015 |
Distribuído ao Deputado Celino Cardoso |
18/08/2015 |
Recebido com voto do relator Celino Cardoso favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
30/09/2015 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
02/10/2015 |
Publicados Pareceres: nº 1166, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 1167, de 2015, da Comissão de Atividades Econômicas, aprovado o Projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (DA. pág. 13) |
02/10/2015 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Atividades Econômicas, em
30.09.2015. (DA. pág. 14)
|
02/10/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
05/10/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
06/10/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
07/10/2015 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
19/10/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 5327/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.299, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 06 de Outubro de 2015. |
19/10/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
20/10/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.299. (DA. pág. 24) |
11/11/2015 |
Publicada a Lei nº 15.981, de 10.11.2015. (DOE I pág. 01) |
26/11/2015 |
Arquive-se. |
23/11/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.049 |
23/11/2017 |
Arquivo - Arquivado |