Ementa |
Indica a Sra. Presidente da República que sejam observadas com todo rigor, inclusive em todos os portos, aeroportos e postos de fronteiras internacionais do País, as normas que disciplinam as viagens de crianças e adolescentes, especialmente aquelas estipuladas por meio dos artigos 83 a 85 da Lei Federal nº 8.069/90.
|