16/12/2014
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Autuado e protocolado.
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17/12/2014
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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02/02/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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04/02/2015
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Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho
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25/02/2015
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Devolvido do Relator Deputado Milton Leite Filho, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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05/08/2015
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Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
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14/08/2015
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Devolvido do Relator Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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19/08/2015
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Juntado Ofício CFC nº 73/2015, encaminhando cota do relator à Fundação Oncocentro
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02/09/2015
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Juntado Ofício FOSP nº 074/2015 com informações complementares. Ao Relator
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10/09/2015
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Recebido com voto do relator Pedro Tobias Examinada toda a documentação juntada a fls. 1 a 45 e 48 a 51, conclui-se que a entidade em questão cumpriu todas as exigências constantes no artigo 3º da Lei n.º 4595, de 1.985, e alterações posteriores.
Por fim, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificamos que o exame do balanço geral do exercício de 2013, relativo à Fundação Oncocentro, ainda não foi concluído, razão pela qual, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo da decisão daquela Corte, bem como da análise de seus órgãos instrutivos.
Assim sendo, por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7010, de 2014, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo, referentes ao exercício de 2013
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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02/12/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Pedro Tobias, Examinada toda a documentação juntada a fls. 1 a 45 e 48 a 51, conclui-se que a entidade em questão cumpriu todas as exigências constantes no artigo 3º da Lei n.º 4595, de 1.985, e alterações posteriores.
Por fim, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificamos que o exame do balanço geral do exercício de 2013, relativo à Fundação Oncocentro, ainda não foi concluído, razão pela qual, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo da decisão daquela Corte, bem como da análise de seus órgãos instrutivos.
Assim sendo, por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7010, de 2014, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo, referentes ao exercício de 2013
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05/12/2015
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Publicado Parecer nº 1685, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos e solicitando o envio de Ofício ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que encaminhe a esta Casa de Leis cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Oncocentro de SãoPaulo, referentes do exercício de 2013. (DA. pág. 14)
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11/12/2015
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6689/2015, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1685/2015.
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14/12/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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14/12/2015
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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01/03/2016
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Anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 326/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício SGP nº 6689/2015, acompanhado da documentação nele mencionada, para conhecimento
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15/06/2016
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Juntado aos autos Ofício CGCRRM nº 1012/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 05/04/2016, julgou regulares, com ressalvas, as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo, no exercício de 2013, quitando seu responsável, Dr. José Eluf Neto.
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15/06/2016
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Distribuído ao Deputado Pedro Tobias
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30/06/2016
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Recebido do relator, Deputado Pedro Tobias, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, em face da cópia da decisão enviada pelo Tribunal de Contas do Estado, que julgou regulares com ressalvas as contas da Fundação Oncocentro para o exercício 2013, entende não haver outras providências para esta Comissão adotar, razão pela qual propõe o arquivamento do Processo RGL n° 07010, de 2014.
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04/08/2020
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Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
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08/02/2021
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Devolvido sem voto
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09/06/2021
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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17/06/2021
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Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, em face da cópia da decisão enviada pelo TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 07010, de 2014.
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21/10/2021
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Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
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08/12/2021
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Devolvido da vista
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19/06/2023
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Distribuído ao Deputado Oseias de Madureira
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