Ementa |
Indica ao Sr.Governador especialmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, a elaboração de cadastros censitários periódicos, dos seguintes grupos populacionais, em todo o Estado: moradores em situação de rua; pessoas não identificadas internadas em manicômios; pessoas não identificadas internadas em hospitais psiquiátricos; e pessoas não identificadas que estejam em comunidades terapêuticas, de modo a se permitir o cruzamento de dados com os cadastros nacionais e estaduais de pessoas desaparecidas. Indica ainda que a Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento Permanente, seja oficiada da presente proposição e eventualmente imbuída de facilitar, organizar ou viabilizar a produção dos aludidos cadastros censitários.
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