Documento |
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Número Legislativo |
0496
/ 1989
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Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 6.846, de 03.05.90, que dispõe sobre a isenção de Taxa de Fiscalização e Serviços na expedição de cédula de Identidade.
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Data de Publicação |
17/10/1989
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Governador
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CARTEIRA DE IDENTIDADE, IDENTIDADE, ISENÇÃO, LEI ESTADUAL 6846/1990, TAXA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 11.01.060
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