Ementa |
São considerados regulares a concorrência pública e o ato determinativo da despesa, referentes ao contrato celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a firma Templa Construção e Comércio Ltda de que trato o ofício n. 1a DA-GP-7-72 da Presidencia do TCE, ficando em consequencia, reformada a decisao proferida pela 1 Camara do mesmo tribunal
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