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12/07/2022 -
Publicados e juntados aos autos o ofício eletrônico n. 9049/2022, subscrito pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 596, em que o "Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora" (D.A., p. 1)
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