Ementa |
Indica ao Sr. Governador que em face da decisão de não reajustar, neste ano, o valor das tarifas de pedágio no Estado, busque em cooperação com as organizações de representação dos caminhoneiros do Estado, providências que não compreendam a cobrança de tarifa de pedágio pelos chamados eixos suspensos dos veículos comerciais (Resolução SLT nº 4, de 22 de julho de 2013, artigo 1º), para viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias responsáveis por gerir as rodovias paulistas.
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