13/04/2013
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Publicado. (DA. pág. 11)
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16/04/2013
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Autuado e Protocolado.
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11/06/2013
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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12/06/2013
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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19/06/2013
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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08/12/2014
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Recebido com voto do relator Roberto Engler Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie.
Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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10/03/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, Concluímos, por derradeiro, que instada a se manifestar, a Contratante apresentou justificativas genéricas, cujo conteúdo não enseja a possibilidade de um olhar favorável aos procedimentos adotados no caso em espécie.
Nesse diapasão, tomamos conhecimento da respeitável decisão e manifestamos nossa concordância com a posição adotada pelo E. Tribunal de Contas, e, por não caber nenhuma outra providência, propomos o arquivamento dos presentes autos.
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14/03/2015
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Publicado parecer nº 301, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o
arquivamento. (DA. pág. 9)
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24/03/2015
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.060
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.060
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