01/03/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 15 em 01/03/2013 |
04/03/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
05/03/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
06/03/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
07/03/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
08/03/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
12/03/2013 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. |
13/03/2013 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
18/03/2013 |
Distribuído ao Deputado Fernando Capez |
16/05/2013 |
Publicado o requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial. (DA. pág. 26) |
23/05/2013 |
Recebido do relator, Deputado Fernando Capez, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável |
23/05/2013 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
23/05/2013 |
Presidente solicita Relator Especial |
23/05/2013 |
Juntado pedido de Relator Especial |
03/06/2013 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Fernando Capez, pela comissão CCJR |
28/06/2013 |
Recebido com voto favorável, do relator especial Fernando Capez, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
28/06/2013 |
Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais |
16/08/2013 |
Distribuído ao Deputado Hélio Nishimoto |
19/09/2013 |
Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de Lei nº 77/2013 ao Projeto Lei nº 22/2013 nos termos do artigo 179 da "XIV CRI". (DA. pág. 23) |
19/09/2013 |
Anexado ao Projeto de lei 22/2013. |
11/02/2014 |
Publicados os Pareceres: nº 53, de 2013, de Relator Especial, pela da Comissão de Constituição e Justiça, Relator Deputado Fernando Capez, favorável à proposição; nº 54, de 2014, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e 55, de 2014, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, ambos favoráveis ao Projeto de Lei nº 22, de 2013 e contrários ao Projeto de lei nº 77, de 2013. (DA. pág. 19) |
11/02/2014 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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