06/12/2012 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 06/12/2012 |
07/12/2012 |
Pauta de 1ª sessão. |
10/12/2012 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/12/2012 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/12/2012 |
Pauta de 4ª sessão. |
13/12/2012 |
Pauta de 5ª sessão. |
14/12/2012 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
17/12/2012 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
19/12/2012 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
11/04/2013 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
22/05/2013 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
23/05/2013 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
06/06/2013 |
Distribuído ao Deputado Edson Ferrarini |
23/04/2014 |
Recebido com voto do relator Edson Ferrarini favorável, pela Comissão de Educação e Cultura |
14/05/2014 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
17/05/2014 |
Publicado Parecer nº 710, de 2014, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição; Parecer nº711, de 2014, da Comissão de Educação e Cultura, aprovada a proposição, conclusivamente, conforme voto do relator, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (DA pág.16) |
17/05/2014 |
Publicada Deliberação na Comissão de Educação e Cultura, em 14.05.2014. (DA pág.17) |
19/05/2014 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
20/05/2014 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
21/05/2014 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
23/05/2014 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
04/06/2014 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 3587/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 30.699, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de maio de 2014.
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04/06/2014 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
05/06/2014 |
Publicado autógrafo nº 30.699. (DA. pág. 26) |
05/06/2014 |
Aguardando Sanção |
27/06/2014 |
Publicada a Lei nº 15.466, de 26.06.2014.(DOE I pág. 01) |
15/07/2014 |
Arquive-se. |
18/08/2014 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.073 |