18/04/2012
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Autuado e Protocolado
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19/04/2012
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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23/04/2012
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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15/05/2012
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Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho
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25/06/2012
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Devolvido sem voto
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27/06/2012
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Distribuído ao Deputado Roberto Morais
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16/10/2012
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Retirado da Pauta 2a Reunião Extraordinária da Comissão
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17/10/2012
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Recebido com voto do relator Roberto Morais que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A, referentes ao exercício de 2011., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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30/10/2012
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A, referentes ao exercício de 2011.
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14/11/2012
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Publicado Parecer nº 1581/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 28)
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03/12/2012
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6367/2012, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1581/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
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05/12/2012
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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06/12/2012
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Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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23/05/2018
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Distribuído ao Deputado Gilmar Gimenes
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12/03/2019
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Devolvido sem voto
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04/10/2019
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Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
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18/02/2020
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Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista a manifestação do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL 2261/2012 e o envio de ofício à EMAE, para dar-lhe ciência dessa decisão.
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