Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1977 / 2012

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1977 / 2012
Data Autuação 09/04/2012
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE S.PAULO S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 02/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas

Tramitação

Data Descrição
09/04/2012 Autuado e Protocolado
09/04/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
10/04/2012 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/04/2012 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
23/05/2012 Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
13/06/2012 Juntado Ofício CFC nº 80/2012, encaminhando cota do relator.
10/07/2012 Juntado Ofício OF/DP/319/2012, da EMTU, em resposta ao Ofício CFC nº 80/2012, encaminhando cota do relator.
01/08/2012 Juntada das informações solicitadas. Ao relator.
28/08/2012 Devolvido do Relator Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
21/09/2012 Juntado ofícioda EMTU com as informações complementares solicitadas.
25/09/2012 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
03/10/2012 Recebido com voto do relator Jorge Caruso que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos., pela Comissão de Fiscalização e Controle
30/10/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos.
14/11/2012 Publicado Parecer nº 1580/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 27/28)
03/12/2012 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6368/2012, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1580/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
05/12/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
06/12/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
28/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
31/07/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento dos autos deste Processo RGL n° 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia desta manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerarem pertinentes.
12/09/2019 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
19/09/2019 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que recomendou o arquivamento dos autos Processo RGL 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado apontou uma impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele Tribunal observou ainda o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
14/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1580 / 2012 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que, por ora, toma conhecimento da documentação e propõe envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado a fim de que remeta à Comissão cópia de sua decisão e das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que recomendou o arquivamento dos autos Processo RGL 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado apontou uma impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele Tribunal observou ainda o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas. Carlão Pignatari  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 297/298, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL N° 1977, de 2012, e recomenda o seu arquivamento, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia da manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerem pertinentes, tendo em vista que o TCE apontou impropriedade relativa ao pagamento de remuneração do Diretor-Presidente, que exerce também, cumulativamente, a função de Conselheiro Administrativo, inerente ao cargo, entendendo que a quantia recebida a maior deve ser ressarcida. Aquele E. Tribunal observou ainda, o estabelecimento de cláusulas editalícias restritivas em licitações e contrato remetido fora do estabelecido, recomendando a adoção de medidas saneadoras das falhas observadas Dra. Damaris Moura  
Voto do relator propondo o arquivamento dos autos deste Processo RGL n° 1977, de 2012, após remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público (com cópia desta manifestação), para que sejam tomadas as medidas que considerarem pertinentes. José Américo  
Cota solicitando informações complementares Jorge Caruso  
Cota solicitando informações complementares Jorge Caruso  
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