18/02/2012 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 20 em 18/02/2012 |
27/02/2012 |
Pauta de 1ª sessão. |
28/02/2012 |
Pauta de 2ª sessão. |
29/02/2012 |
Pauta de 3ª sessão. |
01/03/2012 |
Pauta de 4ª sessão. |
02/03/2012 |
Pauta de 5ª sessão. |
06/03/2012 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAMM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. |
07/03/2012 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
26/03/2012 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
12/04/2012 |
Publicado Requerimento, do autor , solicitando designação de Relator Especial. (DA p. 24) |
16/04/2012 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
16/04/2012 |
Presidente solicita Relator Especial. |
27/06/2012 |
Recebido do relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável |
01/08/2012 |
Juntado pedido de Relator Especial |
12/12/2012 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CCJR |
18/12/2012 |
Recebido com voto favorável, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
08/02/2013 |
Entrada na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais |
19/02/2013 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
08/03/2013 |
Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, com voto favorável |
04/06/2013 |
Distribuído ao Deputado Beto Trícoli |
17/06/2013 |
Recebido com voto do relator Beto Trícoli favorável, pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais |
13/08/2013 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Beto Trícoli, favorável |
16/08/2013 |
Publicados: parecer nº 1023, de 2013, de Relator Especial, pela CCJR, Deputado Mauro Bragato e parecer nº 1024, de 2013, da CAMM, ambos favoráveis à aprovação da proposição. (DA. pág. 15) |
16/08/2013 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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17/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |