Ementa |
Dispõe sôbre criação de Comissões Técnicas de Assistência ao lavrador, com sede nas Casas da lavoura, em cada região agrícola do Estado e abre um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinados ao aparelhamento e ampliação das Casas da Lavoura.
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