24/08/2011 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 32 em 24/08/2011 |
08/03/2014 |
Publicado ato nº 7, de 2014, do Presidente - ALESP, Deputado Samuel Moreira, de autoria do
Deputado Carlos Bezerra e outros, tendo-se verificado o preenchimento
dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição
Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu §
2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento
Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09
(nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar a exploração do trabalho
análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter
urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7) |
10/03/2014 |
Encaminhado ao Departamento de Comissões. |
10/03/2014 |
Distribuído: DECO - Departamento de Comissões. |
03/04/2014 |
Publicado ato nº 15, de 2014, do Presidente, Deputado Samuel Moreira, constituindo a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a exploração do trabalho análogo ao do escravo em atividades econômicas econômicas de caráter urbano e rural, no âmbito do Estado de São Paulo e nomeando os seguintes membros efetivos:Deputados: Carlos Bezerra Jr., Hélio Nishimoto, Luiz Cláudio Marcolino, Marco Aurélio, Afonso Lobato, Carlos Cezar, Jooj Hato, Alex Manente e Leci Brandão e substitutos os Deputados: Célia Leão, Welson Gasparini, Adriano Diogo, José Zico Prado, Chico Sardelli, Adilson Rossi, Itamar Borges, Roberto Morais e Sarah Munhoz. (DA. pág. 11) |
15/04/2014 |
Publicado Of. CPI - Trabalho Escravo nº 1/2014, comunicando eleição do Deputado Carlos Bezerra - Presidente; Deputado Marco Aurélio - Vice - Presidente e a Deputada Leci Brandão - Relatora da referida Comissão Parlamentar de Inquérito. (DA. pág. 18) |
16/04/2014 |
Republicado Of. CPI - Trabalho Escravo nº 1/2014, por ter saído com incorreções (Eleição do Deputado Carlos Cezar, como Vice-Presidente da referida CPI, e não como constou no DA de 15.04.14). (DA. pág. 23) |
12/06/2014 |
Publicado Ofício CPI-TE nº 39/2014, do Deputado Carlos Bezerra Jr, I, comunicando que em reunião realizada em 10/06/14, foi aprovado a prorrogação dos trabalhos da referida CPI, por mais 60 (sessenta dias). (DA pg. 6) |
23/10/2014 |
Publicado informação que em reunião realizada em 22/10/2014, foi aprovado Relatório Final da referida CPI (DA.pg. 03) |
14/03/2015 |
Publicada a Indicação nº 272/2015, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Senhor Governador a criação de medidas administrativas
ou tributárias de incentivos econômicos às empresas da
área têxtil com atuação no Estado que, de forma transparente,
comprovarem a idoneidade de toda sua cadeia produtiva,
principalmente a não utilização, inclusive por empresas terceirizadas
ou quarteirizadas, de mão-de-obra análoga à de escravo. (DA. pág. 8) |
24/04/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete da 1ª Secretaria da Assembleia Legialativa do Estado, Ofício SGP nº 1643/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
24/04/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete da 2ª Secretaria da Assembleia Legialativa do Estado, Ofício SGP nº 1644/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
24/04/2015 |
Encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1649/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Protocolado junto à Defensoria Público-Geral do Estado, Ofício SGP nº 1646/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Protocolado junto à Secretaria do Governo, Ofício SGP nº 1647/2015, de 14/04/2015, ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0056675/15, Ofício SGP nº 1648/2015, de 14/04/2015, ao Procurador-Geral de Justiça, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Protocolado junto a Secrtaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1652/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, Ofício SGP nº 1655/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil em São Paulo, SINTRACON, Ofício SGP nº 1656/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI |
27/04/2015 |
Protocolado junto ao Consulado Geral do Peru, em São Paulo, Ofício SGP nº 1658/2015, de 14/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI |
27/04/2015 |
Protocolado junto à Presidência do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, Ofício SGP nº 1661/2015, contendo o Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Acre, Ofício SGP nº 1666/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas, Ofício SGP nº 1667/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Amapá, Ofício SGP nº 1668/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas, Ofício SGP nº 1669/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, Ofício SGP nº 1670/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Ceará, Ofício SGP nº 1671/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Ofício SGP nº 1672/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Goiás, Ofício SGP nº 1673/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, Ofício SGP nº 1674/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Oprações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, Ofício SGP nº 1675/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, Ofício SGP nº 1676/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Ofício SGP nº 1677/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Pará, Ofício SGP nº 1678/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em aendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ofício SGP nº 1679/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa da Paraná, Ofício SGP nº 1680/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Ofício SGP nº 1681/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí, Ofício SGP nº 1682/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Ofício SGP nº 1683/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ofício SGP nº 1684/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Ofício SGP nº 1685/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia, Ofício SGP nº 1686/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Roraima, Ofício SGP nº 1687/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Ofício SGP nº 1688/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Sergipe, Ofício SGP nº 1689/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Assembleia Legislativa de Tocantins, Ofício SGP nº 1690/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
27/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa de Brasília, Ofício SGP nº 1691/2015, de 14/04/2015, contendo exemplar da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, em atendimento ao que preconizam as conclusões do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1650/2015, 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ofício SGP nº 1651/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo, Ofício SGP nº 1653/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Presidência do Banco do Brasil, em Brasília, Ofício SGP nº 1654/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Presidência do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, SINDUSCON, Ofício SGP nº 1657/2015, de 30/04/2015, contendo o exemplar do Relatório Final da referida CPI |
30/04/2015 |
Encaminhado à Diretoria da Presidência da Agência de Desenvolvimento Paulista - DESENVOLVE JÁ, em São Paulo, Ofício SGP nº 1659/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Presidência da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo - BM&F - BOVESPA, Ofício SGP nº 1660/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em São Paulo, Ofício SGP nº 1662/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Procuradoria-Chefe do Ministério Público do Trabalho, em São Paulo, Ofício SGP nº 1663/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
30/04/2015 |
Encaminhado à Procuradoria-Chefe do Ministério Público Federal, em São Paulo, Ofício SGP nº 1664/2015, de 30/04/2015, contendo a informação da aprovação do Relatório Final da referida CPI. |
19/05/2015 |
Publicado Ofício nº 43/2015 do Governador do Estado - Casa Civil. acusando o recebimento do Ofício SGP nº 1647/2015, protocolado em 16/04/2015, ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, contendo exemplares do Relatório Final e do Relatório Parcial da referida CPI. (DA.pg. 20) |
09/06/2015 |
Publicado Ofício/PRES/DGL/031/2015, de 28/05/2015, do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, acusando o recebimento do Ofício SGP Nº 1676/2015 e informando que aquele Estado possui Lei Estadual nº 4344, de 13 de maio de 2013, que aborda sobre a cassação da inscrição no cadstro de contribuintes do ICMS de qualquer mpresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo eu em condições análogas. (DA.pg. 13) |
16/06/2015 |
Publicado Despacho: Tomadas as providências preconizadas no Relatório Final desta CPI, o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Deputado Fenando Capez, DETERMINA o seu ARQUIVAMENTO. (Da.pg. ) |
16/06/2015 |
Publicado Despacho do Presidente: Tomadas as providências preconizadas no Relatório Final da CPI constituída através deste Requerimento, com a finalidade de apurar a exploração do trabalho análogo ao de escravo em atividades econômicas de caráter urbano e rural no Estado, determina o ARQUIVAMENTO do presente Processo RGL n° 5104 de 2011, em 10/6/2015. (DA, página 18) |
01/07/2015 |
Publicado Ofício GP Nº 2424/2015, de 23 de junho de 2015, TC- 16518/026/15
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, participando o recebimento do Ofício SGP nº 1645/2015, acompanhado de exemplar do Suplemento do Diário Oficial, contendo o Relatório Final, da referida CPI, assim como, transmite cópia da manifestação do Gabinete Técnico da Presidência do TCESP, bem como despacho daquela Presidência, para conhecimento.
(DA.pg. 13). Relação nº 013555/2015
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02/07/2015 |
Publicado Retificação da Publicação do Ofício nº 2424/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde foi corrigido o ano do referido Requerimento de CPI. (DA.pg. 11) |
07/08/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.12.008 |
07/08/2018 |
Arquivo - Arquivado |