26/04/2011 |
28ª Sessão Ordinária - aprovado requerimento de urgência |
26/04/2011 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
27/04/2011 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 27/04/2011 |
27/04/2011 |
Publicado Requerimento, da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência desta proposição. (DA p. 24) |
27/04/2011 |
Pauta de 1ª sessão. |
27/04/2011 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. |
27/04/2011 |
Presidente solicita Relator Especial pela CCJR. |
27/04/2011 |
Juntado pedido de Relator Especial. |
27/04/2011 |
Designado Deputado Jorge Caruso - Relator Especial pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
27/04/2011 |
Recebido com voto do relator Jorge Caruso favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
27/04/2011 |
5ª - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - APROVADO. |
28/04/2011 |
Publicado Parecer nº 318, de 2011 de Relator Especial, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável - Relator
Especial Deputado Jorge Caruso. (DA página 21) |
28/04/2011 |
Publicada a Resolução nº 871, de 27.04.2011. (DA. página 11) |
21/12/2011 |
Arquive-se. |
08/02/2012 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.05.001 |
11/04/2018 |
Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 09/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, deferindo liminar, com efeito "ex nunc" (artigo 11, §1º da Lei nº 9.868/99), para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 8) |
22/06/2018 |
Publicada decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 20/06/2018, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, dando provimento ao agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para cassar a liminar concedida em 09/04/2018, que suspendera parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7) |
19/03/2019 |
Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9) |