| 27/05/2025 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
| 27/05/2025 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 28/05/2025 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 29/05/2025 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 30/05/2025 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 02/06/2025 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 03/06/2025 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 04/06/2025 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 04/06/2025 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 17/06/2025 |
Distribuído a Deputada Marta Costa |
| 18/06/2025 |
Recebido da Relatora, Deputada Marta Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
| 27/08/2025 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Marta Costa, favorável |
| 04/09/2025 |
Publicado o Parecer nº 942, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 14) |
| 04/09/2025 |
Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 22/09/2025 |
Distribuído ao Deputado Léo Oliveira |
| 25/09/2025 |
Recebido do Relator, Deputado Léo Oliveira, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com voto favorável. |
| 15/10/2025 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Léo Oliveira, favorável |
| 20/10/2025 |
Publicado o Parecer nº 1509, de 2025, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, favorável à propositura. (D.A., págs. 108 e 109) |
| 28/10/2025 |
Deferido pelo Senhor Presidente, nos termos do § 2º do artigo 70 do Regimento Interno, o requerimento de autoria do Deputado Itamar Borges, solicitando a manifestação da Comissão de Atividades Econômicas, desta Casa de Leis, em relação ao referido Projeto.
|
| 28/10/2025 |
Distribuído: CAE - Comissão de Atividades Econômicas. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 29/10/2025 |
Publicado o Despacho: Deferido o Requerimento, conforme determina o §2º do artigo 70 do
Regimento Interno, devendo o projeto ser encaminhado para a CAE logo
após a publicação do parecer da CMADS. (D.A, pág. 24)
|