| 28/06/2024 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 01/08/2024 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 02/08/2024 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/08/2024 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 06/08/2024 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 07/08/2024 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 08/08/2024 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CT - Comissão de Turismo. |
| 08/08/2024 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 21/08/2024 |
Distribuído ao Deputado Altair Moraes |
| 10/09/2024 |
Devolvido do Relator Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento à Secretaria de Turismo e Viagens para manifestação. |
| 10/09/2024 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao GAMT - Secretaria de Turismo e Viagens |
| 12/09/2024 |
Protocolado junto ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado de Turismo e Viagens o Ofício SGP nº 2317/2024, encaminhando os documentos que instruem o projeto para análise daquela Secretaria, nos termos da Lei Complementar nº 1.261/2015. |
| 19/11/2024 |
Distribuído ao Deputado Altair Moraes |
| 21/11/2024 |
Publicado Ofício S/Nº, da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, encaminhando o Parecer GAMT 49/2024, acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 3) |
| 17/12/2024 |
Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
| 12/02/2025 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Altair Moraes, favorável |
| 18/02/2025 |
Publicado o Parecer nº 82, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 59) |
| 18/02/2025 |
Entrada na Comissão de Turismo |
| 05/06/2025 |
Distribuído ao Deputado Rômulo Fernandes |
| 23/09/2025 |
Publicado o Despacho: I - À vista das deliberações tomadas na 33ª Sessão Extraordinária, realizada em 27/08/2025, acerca dos Projetos de Lei nºs 759/2025 a 828/2025, a Presidência declara prejudicados, nos termos do artigo 178, inciso I, do Regimento Interno: 65. o PL nº 504/2024, em virtude da aprovação do PL nº 823/2025. II - Arquivem-se os projetos prejudicados. (D.A., pág. 18)
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