Documento |
Projeto de lei
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Número Legislativo |
477
/ 2024
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Ementa |
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a utilizar os recursos oriundos das serventias extrajudiciais, durante a interinidade, para quitar verbas trabalhistas devidas aos empregados não recepcionados.
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Data de Publicação |
27/06/2024
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Carlos Giannazi
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
RECURSO FINANCEIRO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
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Etapa Atual |
Pauta
Último andamento
27/06/2024 -
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
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