Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 470 /2024

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 470 / 2024
Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício de pensão aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Data de Publicação 25/06/2024
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Rui Alves
Apoiador(es)
Indexadores FEMINICÍDIO, PENSÃO POR MORTE, RENDA FAMILIAR
Etapa Atual Pauta
Último andamento 27/06/2024 - Pauta de 2ª sessão.

Tramitação

Data Descrição
25/06/2024 Publicado no Diário da Assembleia
25/06/2024 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
26/06/2024 Pauta de 1ª sessão.
27/06/2024 Pauta de 2ª sessão.
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