Documento |
Projeto de lei
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Número Legislativo |
470
/ 2024
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Ementa |
Autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício de pensão aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
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Data de Publicação |
25/06/2024
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Rui Alves
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
FEMINICÍDIO, PENSÃO POR MORTE, RENDA FAMILIAR
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Etapa Atual |
Pauta
Último andamento
27/06/2024 -
Pauta de 2ª sessão.
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