Documento |
Projeto de lei
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Número Legislativo |
928
/ 2023
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Ementa |
Estabelece isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas, conexões cerâmicas, cimento, pedras britadas e cal destinadas à construção civil.
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Data de Publicação |
02/06/2023
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Dani Alonso
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
BENEFÍCIO FISCAL, CERÂMICA, CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
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Etapa Atual |
Comissões
Último andamento
07/11/2023 -
Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável ao projeto com emenda.
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