| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a urgência de que o Estado proponha junto ao CONFAZ a alteração do Convênio ICMS n° 204, de 21 de dezembro de 2021, elevando o valor do teto de veículo destinado à pessoa com deficiência - PCD, com direito à isenção parcial ou total, de R$70 mil para R$160 mil.
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