Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
4762
/ 2022
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de Segurança Pública providências necessária, para que seja modificado o Artigo 11º da Lei Complementar Nº 1.291 de 22 de Julho de 2016, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, passando o artigo a constar com a seguinte redação:
Artigo 11° - § 3º Para o ingresso no QOM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo:
1 - Será exigido o título de bacharel ou licenciatura em Música, obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente.
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Data de Publicação |
01/09/2022
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Sargento Neri
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
INGRESSO, MÚSICA, POLÍCIA MILITAR
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
20/10/2022 -
Publicado Ofício S/Nº, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando resposta à esta Indicação. (D.A., pág. 1)
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