Documento |
Indicação
|
Número Legislativo |
1374
/ 2022
|
Ementa |
Indica ao Sr. Governador que ao Decreto Estadual nº 616.694 de 04 de dezembro de 2015, seja incluída a autorização para que as empresas optantes pelo "Simples Nacional" que atuam com fretamento contínuo em área metropolitana para transporte de estudantes ou trabalhadores possam ser cadastradas junto à ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
|
Data de Publicação |
11/03/2022
|
Regime |
Tramitação Ordinária
|
Autor(es) |
Edson Giriboni
|
Apoiador(es) |
|
Indexadores |
AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, FRETE, SIMPLES NACIONAL, TRANSPORTE
|
Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
27/09/2022 -
Publicado Ofício S/Nº, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando resposta à referida Indicação. (D.A., pág. 1)
|