Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
8297
/ 2021
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria da Fazenda e Planejamento posicionamento favorável ao reajuste do valor teto de isenção do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para aquisição de veículo automotor para pessoas com deficiência (PCD) para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e redução de 4 para 3 anos o prazo para que possa adquirir novo veículo com o mesmo benefício, igualando à
determinações previstas na Lei Federal Nº 14.183, 14/07/2021 para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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Data de Publicação |
02/10/2021
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Reinaldo Alguz
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
30/09/2022 -
Publicado Ofício S/Nº, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando resposta à referida Indicação. (D.A., pág. 1)
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