| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria da Fazenda e Planejamento posicionamento favorável ao reajuste do valor teto de isenção do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para aquisição de veículo automotor para pessoas com deficiência (PCD) para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e redução de 4 para 3 anos o prazo para que possa adquirir novo veículo com o mesmo benefício, igualando à
determinações previstas na Lei Federal Nº 14.183, 14/07/2021 para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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