Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo, especialmente à Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, bem como à Companhia do Metropolitano de São Paulo, a adoção das medidas necessárias de forma a limitar o horário de trabalho das 7h às 20h, no canteiro de obras de expansão da Linha Verde-2, no Complexo Rapadura, a fim de que seja respeitado o horário de descanso dos moradores.
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