Ementa |
Indica ao Sr. Governador a adoção das devidas providências, visando: (a) à correta aplicação do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, já que a referida lei prevê ressalvas para contratação de pessoal (quando houver vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, o que é o caso da maioria dos cargos públicos do Estado de São Paulo); e (b) à inclusão da possibilidade de contratação de pessoal na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021.
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