Documento |
Projeto de lei
|
Número Legislativo |
1176
/ 2019
|
Ementa |
Isenta da tarifa de pedágio os veículos de propriedade de pessoas portadoras de doenças graves, degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas estradas de circunscrição administrativa do Estado sob regime de concessão pública.
|
Data de Publicação |
18/10/2019
|
Regime |
Tramitação Ordinária
|
Autor(es) |
Caio França
|
Apoiador(es) |
|
Indexadores |
ISENÇÃO DE TARIFA, PEDÁGIO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA
|
Etapa Atual |
Último andamento
28/05/2022 -
Publicado o Parecer nº 279, de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável aos Projetos de lei nºs 1172, de 2019, e 1176, de 2019. (D.A., pág.06)
|