13/08/2019
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Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade de São Paulo - USP.
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14/08/2019
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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15/08/2019
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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29/08/2019
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Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas
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24/09/2019
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Recebido do Relator, Deputado Agente Federal Danilo Balas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5732/2019, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo, referentes ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
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14/06/2023
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5732/2019, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo, referentes ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
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20/06/2023
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Publicado o Parecer nº 542, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovando como parecer o voto do Deputado Agente Federal Danilo Balas, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo, referentes ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. (D.A., pág. 13)
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21/06/2023
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Protocolado e juntado aos autos o Ofício SGP n. 1057/2023, dirigido ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópia do Parecer n. 542/2023, da Comissão de Fiscalização e Controle.
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22/06/2023
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Arquive-se
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23/06/2023
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.029
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23/06/2023
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Arquivo - Arquivado
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