30/04/2019
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Autuado e protocolado a Representação de autoria da Deputada Érica Malunguinho, subscrita por apoiadores, contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar.
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30/04/2019
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Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
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30/04/2019
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Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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06/05/2019
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Entrega de cópias da representação aos membros efetivos e substitutos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Senhor Corregedor Parlamentar e ao representado.
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08/05/2019
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Início da discussão sobre o recebimento da representação pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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15/05/2019
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Aprovado na reunião de 15/05/2019, como instrução normativa, o roteiro de trabalho do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para decidir sobre a admissibilidade dos procedimentos a ele submetidos.
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15/05/2019
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Juntada a cópia do ofício CEDP nº. 014/2019, que cientificou o representado do prazo para a apresentação da sua manifestação prévia.
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21/05/2019
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Juntada da defesa prévia apresentada pelo representado
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23/05/2019
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Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros efetivos do Conselho e ao Corregedor Parlamentar.
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24/05/2019
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Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros substitutos do Conselho e ao presidente da ALESP.
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29/05/2019
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Em reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, antes da realização do juízo de admissibilidade da representação, os Deputados Carlos Giannazi e Emídio de Souza retiraram suas assinaturas de apoiamento.
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29/05/2019
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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em juízo de admissibilidade, decidiu pelo recebimento da representação.
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30/05/2019
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Juntado o requerimento de autoria do Deputado Paulo Fiorilo, de 30 de maio de 2019, de retirada da assinatura de apoiamento à representação.
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31/05/2019
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Juntada cópia do ofício CEDP nº. 021/2019, de cientificação do recebimento da representação pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete do representado em 31/05/2019.
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05/06/2019
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Juntadas cópias dos seguintes expedientes: ofício CEDP nº. 32/2019, de cientificação da autora; ofício CEDP nº 26/2019, de informação aos membros do Conselho sobre o andamento dos processo que tramitam no Conselho; e dos recibos que comprovam a entrega do ofício CEDP nº. 29/2019 nos gabinetes dos membros do Conselho, do Corregedor Parlamentar e do Presidente da ALESP.
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05/06/2019
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Juntada a defesa de mérito apresentada pelo representado
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07/06/2019
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Distribuído ao Deputado Campos Machado
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25/06/2019
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Recebido com voto do relator Campos Machado pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar , pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
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28/08/2019
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Campos Machado, pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar
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30/08/2019
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Publicado o Parecer nº 972, de 2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. (D.A., pág. 14)
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02/10/2019
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O Conselho de Ética, em reunião com a presença do representado, aplicou advertência nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar
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19/04/2023
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Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o referido Processo Legislativo. (D.A., pág.16)
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08/05/2023
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.016
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08/05/2023
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Arquivo - Arquivado
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