22/02/2019
|
Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP
|
26/02/2019
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
26/02/2019
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
18/08/2020
|
Distribuído ao Deputado Delegado Olim
|
24/05/2021
|
Devolvido com cota do Relator, Deputado Delegado Olim, solicitando informações complementares.
|
30/06/2021
|
Juntado ofício CFC nº 19/2021, solicitando informações complementares.
|
02/08/2021
|
Juntado Ofício nº 57/2021/GP/TCESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando informações complementares.
|
03/08/2021
|
Distribuído ao Deputado Delegado Olim
|
05/05/2022
|
Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado, com cópia deste Parecer, para que tome as providências cabíveis, face às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, quando do julgamento das contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo ¿ COSESP, referentes ao exercício de 2018. Por fim, propõe o arquivamento dos autos do Processo RGL n.º 361/2019.
|
19/06/2023
|
Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
|
26/09/2023
|
Recebido do Relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista, o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 361/2019.
.
|
25/10/2023
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 361/2019.
|
01/11/2023
|
Publicado o Parecer nº 1452, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do referido Processo. (D.A., págs. 214 e 215)
|
01/11/2023
|
Arquive-se
|
30/11/2023
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.035
|
30/11/2023
|
Arquivo - Arquivado
|