03/05/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 03/05/2018 |
04/05/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
07/05/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
08/05/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido da autora, documentação com informações complementares. |
08/05/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
09/05/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
10/05/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
11/05/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
11/05/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
15/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
29/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
29/05/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
11/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa de Leis, o Ofício SGP nº 738, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Sorocaba como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
22/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
17/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 352, de 2019, para fins de instrução. |
12/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 231/20120/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Ofício Especial GAMT nº 03/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10) Rel. 0014785 |
17/08/2021 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 3938/2021/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 016/2021, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação dos PL nº 278/2018 e nº 352/2019. (D.A., pág. 01) |