Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
229
/ 2018
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador para que seja apresentado um projeto de lei que inclua novo artigo na Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, a fim de prever como uma das competências fiscalizadoras dos agentes de vigilância sanitária a conduta dos profissionais de saúde no uso de equipamentos de proteção individual (tais como jalecos e aventais) fora do ambiente de trabalho.
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Data de Publicação |
08/03/2018
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Vitor Sapienza
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AVENTAL, CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO, JALECO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
25/04/2022 -
Arquivo - Arquivado
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