23/02/2018
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Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 4595/1985, pela COSESP- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo. Rel. 001310
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26/02/2018
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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26/02/2018
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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09/05/2018
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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12/03/2019
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Devolvido sem voto
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18/08/2020
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Distribuído ao Deputado Delegado Olim
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03/09/2020
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Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 425/2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
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01/12/2021
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Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
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21/12/2021
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Devolvido sem voto
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22/06/2023
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Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
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26/09/2023
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Recebido do Relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018.
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25/10/2023
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018.
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01/11/2023
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Publicado o Parecer nº 1447, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 214)
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01/11/2023
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Arquive-se
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30/11/2023
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.045
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30/11/2023
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Arquivo - Arquivado
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