23/12/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 23/12/2017 |
27/12/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
02/02/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/02/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
06/02/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
07/02/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
08/02/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. |
15/02/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
21/02/2018 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cézar. |
07/03/2018 |
Recebido do relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável |
19/04/2018 |
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Reinaldo Alguz, solicitando, nos termos regimentais, que a tramitação do referido Projeto de lei se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 09) |
05/06/2018 |
76ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
05/06/2018 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
05/06/2018 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, o voto do relator Gilmaci Santos, favorável |
06/06/2018 |
Publicado Parecer nº 746/2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável à proposição. (D.A. pág. 12) |
06/06/2018 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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06/06/2018 |
28 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
06/06/2018 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
13/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 795/2018, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.309, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 6 de junho de 2018. |
13/06/2018 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
14/06/2018 |
Publicado autógrafo nº 32.309. (D.A. pág. 48) |
14/06/2018 |
Aguardando Sanção |
14/07/2018 |
Publicada a Lei nº 16.796, de 13 de julho de 2018, promulgada pelo Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado. (D.A. pág. 3) |
24/07/2018 |
Publicado Ofício nº 131/2018, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, encaminhando cópia de Moção nº 31/2018 manifestando-se acerca do mencionado Projeto de Lei. (D.A. pág. 7)
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06/08/2018 |
Arquive-se |
15/08/2018 |
Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Nestor Duarte, Relator em substituição ao magistrado Moacir Peres, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 10/08/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, deferindo medida liminar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018. (D.A.L. pág. 3) |
22/08/2018 |
Republicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Nestor Duarte, Relator em substituição ao magistrado Moacir Peres, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 10/08/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, deferindo medida liminar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018, por ter saído com incorreção no D.A.L. de
15/08/2018).
(D.A. pág. 03) |
01/11/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.130 |
01/11/2018 |
Arquivo - Arquivado |
21/02/2019 |
Publicada e anexada aos autos decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13/02/2019, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, e revogando a medida liminar que suspendia os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018. (D.A.L. pág. 9) |
19/11/2020 |
Anexados aos autos 1) o Parecer nº 408-3/2020 (da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que dá ciência do esgotamento das vias recursais ao agravo regimental manejado contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário, que declarou inconstitucional a Lei nº 16.796, de 13 de julho de 2018) e 2) Inteiro teor do Acórdão do STF que negou provimento aos agravos regimentais. |