06/07/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 06/07/2017 |
01/08/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
02/08/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
03/08/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
04/08/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
07/08/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
08/08/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
10/08/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
10/08/2017 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
12/12/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Marco Vinholi. |
13/12/2017 |
Publicada Retificação da Justificativa do referido Projeto de lei. (DA. pág. 15) |
13/12/2017 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
20/12/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Marco Vinholi. |
08/02/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
08/02/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
16/02/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, Ofício SGP nº 159, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Colina como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
05/07/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 467/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 97/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 9 ) Rel. 020946 |
10/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
25/09/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
06/12/2018 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
05/02/2019 |
Devolvido do Relator Deputado Afonso Lobato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
21/02/2019 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
11/03/2019 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 134, de 2019, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de documentos complementando informações do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Colina como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
26/03/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 104, de 2019, para fins de instrução. |
06/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 192/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 12/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 04) |
08/05/2021 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 1278/2021/ATeCC/CC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 176/2021, encaminha Parecer nº 008/2021, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se favoravelmente à aprovação do PL nº 620/2017 e do PL nº 104/2019 (D.A., pág. ) |