23/06/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 23/06/2017 |
26/06/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
27/06/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
28/06/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
29/06/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
30/06/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
03/07/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
03/07/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
05/07/2017 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
27/09/2017 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Welson Gasparini. |
04/10/2017 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
04/10/2017 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
16/10/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
26/10/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1952, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Taquaritinga como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
06/03/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 142/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 30/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 12) Rel. 001772 |
04/04/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
09/04/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
10/04/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
20/04/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 478, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Taquaritinga como Município de Interesse Turístico, encaminhando documentos complementares. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
05/07/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 466/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 99/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 9 ) Rel. 020945 |
05/07/2018 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
05/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
11/12/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Gilmaci Santos |
13/12/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
08/02/2019 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 40, de 2019, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de documentos complementando informações do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Taquaritinga como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
13/12/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.242 |
13/12/2019 |
Arquivo - Arquivado |
03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 257/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 40/2019, encaminha Parecer nº 009/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se favoravelmente à aprovação do PL nº 512/2017 (D.A.,pág. 04) |
22/04/2021 |
Anexado ao Projeto de lei 228/2021, para fins de instrução. |