Ementa |
Indica ao Sr. Governador providências no sentido de implantar em todas as linhas do MÊTRÔ na região metropolitana de São Paulo o uso de bicicletas dobráveis em quantidade limitada ao conforto dos passageiros, e não dobraveis em quantidade limite de até 8 unidades:de segunda a sexta-feira: antes das 6horas; entre 11horas e 15horas; após as 20horas; e liberadas das 04:40horas até as 24horas aos sábados, domingos e feriados.
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